O que é M&A?
A expressão “M&A” se refere a todo o procedimento de reorganização societária que envolve a compra, venda, fusão ou incorporação entre empresas, e até mesmo investimentos expressivos que envolvam ações, através de uma intrincada cadeia financeira e contratual. Existem inúmeros os motivos que podem levar empresas à negociação de uma operação de M&A: busca por novas tecnologias, inovação, compra de ativos, exploração de novos negócios, colaboração, redução de custos operacionais, aumento da competitividade, estruturas tributárias, ganho de sinergia e expansão ou consolidação de um segmento de mercado.
Como se verá a seguir, existem múltiplos formatos de estruturação jurídico-financeira de uma operação de M&A. Entretanto, é importante perceber que, como conceito e característica geral, essas operações geram uma modificação estrutural e societária em uma ou mais empresas envolvidas no negócio, através da celebração de diversos instrumentos jurídicos decorrentes da tomada de decisões (em seu conjunto, um deal) que envolverá tanto contratos comerciais quanto societários. Cada uma das etapas do M&A é essencial para o sucesso da operação.
Relativamente aos aspectos jurídicos destas operações, é importante destacar a existência de parâmetros legais a serem atendidos e observados, especialmente no Código Civil, na Lei das Sociedades por Ações (LSA) e em normas regulatórias eventualmente aplicáveis ao segmento de mercado no qual as empresas envolvidas se inserem, inclusive de caráter concorrencial, como as agências reguladoras nacionais.